A partir do dia 01 de janeiro de 2010, as empresas tributadas com base lucro presumido, também passarão a ser obrigadas a fazer o uso da certificação digital para a entrega de declarações e demonstrativos.
Atualmente, somente as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado que são obrigadas a fazerem a transmissão de declarações para a Receita Federal do Brasil com a utilização de certificação digital. A novidade é para os optantes pelo Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.
Veja a seguir, a Instrução Normativa nº 969, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 22/10/2009, que trata deste assunto:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: DOU, outubro de 2009, p.