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Farmácias e drogarias têm até fevereiro para adequação às novas regras da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu prazo de seis meses, a partir do dia 18 de agosto, para o setor farmacêutico se adaptar à RDC 44/2009, que dispõe sobre “Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias”.

As farmácias e drogarias têm oferecido uma enorme variedade de produtos, mas as novas normas proíbem essa prática, e impõe regras principalmente ao que tange os medicamentos. De acordo com a resolução, eles deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição em prateleiras ao alcance dos usuários do estabelecimento. A exceção a essa regra se aplica para poucos produtos, conforme relação estabelecida pela Anvisa (RDC e Instruções Normativas), dentre eles, os fitoterápicos, a água boricada, glicerina, entre outros. Os estabelecimentos farmacêuticos também deverão alertar ao consumidor sobre os riscos da automedicação.

Além disso, produtos não relacionados à saúde, como balas, refrigerantes, pilhas, bebidas e até ração para cães, não poderão mais ser vendidos em drogarias. Foi excluída a venda de substâncias, produtos, aparelhos ou acessórios não sujeitos às normas de vigilância sanitária, com as exceções estabelecidas pelas novas regras, que especificam quais produtos poderão ser comercializados nesses pontos-de-venda, além de medicamentos.

Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fax e internet. Contudo, passa a ser vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.

As drogarias poderão prestar serviços de pressão arterial, temperatura corporal, glicemia, administração de medicamentos, atenção farmacêutica domiciliar, perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco), etc.

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Matéria extraída do site da Fecomércio Minas

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