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INFORMAÇÃO

É de posse de informações que se constrói o conhecimento necessário para tomar decisões acertadas.



Obrigatoriedades para empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A partir do dia 1º de abril de 2011, os contribuintes emissores de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) serão obrigados a informar na NF-e alguns dados obrigatórios.

Portanto se você ainda não está com os dados atualizados em seu sistema, faça a atualização o mais rápido possível.

As informações obrigatórias para a emissão da NF-e a partir de 1º de abril de 2011 são:

  1. Obrigatoriedade do NCM --> Não será autorizada a NF-e que estiver com produtos sem o NCM cadastrado.
  2. Obrigatoriedade de informar o Código de Regime Tributário (CRT) da empresa.
  3. Obrigatoriedade de informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) --> Somente os contribuintes que possuem o CRT igual a "1". VER INFORMAÇÕES ABAIXO.

Se a sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, primeiro deverá ser verificado, junto à contabilidade, em qual Código de Regime Tributário (CRT) ela está. Para isto, consulte a Tabela A abaixo:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) será usado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”.

Para saber quais são os Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) para cada mercadoria comercializada em seu estabelecimento é necessário reunir com a sua contabilidade para conseguir esta identificação. Segue abaixo a Tabela B com os códigos CSOSN.

Também é necessário que seja atualizado o validador sintegra para a versão 5.2.10.

A versão 5.2.10 do Validador Sintegra passou a aceitar o código CSOSN, que possui apenas 03 dígitos.

Para baixar o instalador do Validador Sintegra 2011 acesse o link: http://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/Downloadstg.aspx

Fonte: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br

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