A partir de 1º de agosto, o regime de Substituição Tributária nas operações interestaduais começa a valer para 14 setores da produção, alcançando 435 produtos, dos quais 100 são novos. Os protocolos foram firmados entre os estados de Minas Gerais e de São Paulo e regulamentados pelo Decreto 45.138, publicado no “MG” de 21 de julho.
Outros protocolos semelhantes foram assinados com o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul. No caso do RJ, a vigência também é a partir de 1º de agosto. Para o RS, o recolhimento do ICMS/ST para alguns produtos entra em vigor em 1º de setembro, e outros, em 1º de outubro.
A substituição tributária tem se tornado uma técnica amplamente utilizada pelos fiscos, pois diminui a concorrência desleal entre os contribuintes, na medida em que combate a sonegação e facilita o controle fiscal.
Na prática, os protocolos ICMS vinculam os contribuintes estabelecidos nos estados signatários à obrigação tributária pelo recolhimento do ICMS na origem da produção, eliminando a apuração do imposto pelo contribuinte varejista. Vale lembrar que, regra geral, o contribuinte, na condição de substituto tributário, tem até o dia 9 do mês subseqüente à saída da mercadoria para realizar o pagamento do imposto a esse título.
Os setores sujeitos ao regime da substituição tributária nas operações entre os estados de MG e SP serão:
Relativamente ao Rio Grande do Sul, Minas Gerais também celebrou protocolos que versam sobre os mesmos segmentos que constam dos protocolos com São Paulo, à exceção dos produtos farmacêuticos, e vigência a partir de setembro e outubro.
Para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, a Secretaria de Fazenda de Minas tem disponibilizado uma série de serviços em seu site. Para saber mais sobre o regime de Substituição Tributária, por exemplo, o contribuinte deve acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/.
De forma esquemática, os setores sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações entre o Estado de MG e os demais signatários dos Protocolos são os seguintes:
| Estado Signatário | ||||||||||
| São Paulo | Rio de Janeiro | Rio Grande do Sul | ||||||||
| Setores | Item,Parte 2 Anexo XV | Protocolo ICMS | Vigência | Protocolo ICMS | Vigência | Protocolo ICMS | Vigência | |||
| Medicamentos | 15 | 37/2009 | 1° de Agosto | |||||||
| Material de Construção | 18.1 | 32/2009 | 52/2009 | 1° de Setembro | ||||||
| Papelaria | 19 | 40/2009 | 61/2009 | 1° de Agosto | 50/2009 | |||||
| Colchoaria | 21 | 30/2009 | 59/2009 | 46/2009 | ||||||
| Ferramentas | 22 | 27/2009 | 60/2009 | 47/2009 | ||||||
| Material de Limpeza | 23.1 | 33/2009 | 49/2009 | |||||||
| Cosmético, Perfumaria, Artigos de Higiene | 24.1 | 36/2009 | 54/2009 | |||||||
| Material Elétrico | 44.1 | 39/2009 | 56/2009 | |||||||
| Briquedos | 32 | 35/2009 | 58/2009 | 1° de Agosto | 45/2009 | |||||
| Produtos Eletrônico, Eletroeletrônicos, Eletrodomésticos | 29.1 | 31/2009 | 62/2009 | 1° de Agosto | 53/2009 | 1° de Outubro | ||||
| Artefatos de Uso Doméstico | 30 | 34/2009 | 55/2009 | |||||||
| Bicicletas | 31 | 29/2009 | 57/2009 | 1° de Agosto | 44/2009 | |||||
| Instrumentos Musicais | 39 | 38/2009 | 48/2009 | |||||||
| Produtos Alimentícios | 43.1 | 28/2009 | 51/2009 | |||||||
Os Protocolos com o RS têm vigência diferenciada, conforme quadro acima. Minuta de decreto será encaminhada para efetuar os devidos ajustes no texto do Decreto n.º 45.138/09.
Regra geral, o contribuinte, na condição de substituto tributário, tem até o dia 9 do mês subsequente à saída da mercadoria para realizar o pagamento do imposto a esse título em favor da unidade da Federação destinatária da mercadoria, ressalvado outros prazos estabelecidos em regime especial.
Entre em contato com seu contador.
Fonte: Site da SEF (Secretaria de Estado de Fazenda)